A Receita Federal do Brasil divulga
nesta terça (19), durante entrevista coletiva às 11h15min, as
regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013.
A entrevista será no edifício-sede
do Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios
Quem tem de
entregar:
Embora a Receita ainda não tenha
divulgado os principais dados, já há algumas informações
definidas. Assim, já se sabe que está obrigado a declarar neste ano
quem, em 2012:
a) Recebeu rendimentos tributáveis
(exemplo: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 24.556,65;
b) Recebeu rendimentos isentos (juros
de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo
roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte
(13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de
loterias) acima de R$ 40 mil;
c) Teve a posse ou propriedade, em 31
de dezembro, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos)
acima de R$ 300 mil;
d) Obteve ganho de capital na venda de
bens e direitos sujeito ao IR;
e) Realizou operações em Bolsas de
Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
f) Teve receita bruta de atividade
rural acima de R$ 122.783,06 (este valor ainda não foi definido pela
Receita);
g) Deseja compensar, na declaração
deste ano ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com
atividade rural;
h) Optou pela isenção do IR sobre o
ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o
dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no
prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
Passou, em qualquer mês, à
condição de residente no país e estava nessa situação em 31
de dezembro.
Dois limites:
A Receita já definiu que os
contribuintes que ganharam, em 2012, até R$ 24.556,65, não estão
obrigados a declarar (considerando apenas a variável "renda
tributável", uma vez que há outras que determinam quem deve
declarar ou não).
Esses contribuintes devem ficar
atentos, porque há outro limite, o de isenção, que é menor, de R$
19.645,32 (esse valor corresponde a 12 vezes o limite mensal de
isenção de 2012, de R$ 1.637,11). Significa dizer que quem ganhou
entre R$ 19.645,32 e R$ 24.556,65 em 2012 provavelmente teve IR
retido na fonte.
Assim, para reaver esse dinheiro, será
preciso que o contribuinte apresente a declaração, uma vez que a
Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.
Mesmo quem ganhou menos de R$
19.645,32 pode ter tido retenção na fonte. Isso acontece quando o
contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez (por exemplo,
R$ 15 mil) ou um valor menor, mas por vários meses (R$ 5.000 por
mês, durante três meses). Esse contribuinte também terá de
declarar para receber de volta o IR retido sobre aqueles valores.
Declaração
simplificada:
Todos os contribuintes (exceto os que
pretendem compensar prejuízo da atividade rural ou IR pago no
exterior) podem optar pela declaração simplificada, mas o desconto
padrão de 20% não pode superar R$ 14.542,60 neste ano.
Despesas que podem ser abatidas
Na hora de fazer a declaração, o
contribuinte que usa o modelo completo pode abater algumas despesas.
Da renda
tributável podem ser abatidas estas despesas:
a) Saúde, pensão e INSS - Podem ser
abatidas integralmente as despesas médicas, as com planos de saúde,
as com pensão alimentícia judicial e a contribuição
previdenciária oficial;
b) Educação - Esta dedução é
limitada a R$ 3.091,35 por contribuinte ou dependente;
c) Dependentes - O abatimento é
limitado a R$ 1.974,72 por pessoa;
d) Previdência privada - As despesas
com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta
tributável;
e) Aposentados - Os contribuintes
aposentados com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que
completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela
adicional de até R$ 1.637,11 por mês dos rendimentos de
aposentadoria e pensão;
f) Livro-caixa - Os autônomos podem
deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão,
desde que escrituradas em livro-caixa.
Do imposto
devido poderão ser abatidas as seguintes despesas:
a) Contribuição à previdência
oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 985,96;
b) Contribuições aos Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à
Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos
(limitadas a 6% do IR devido);
c) Contribuições para o Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no
total, 2%).