O Presidente do Diretório Central Estudantil da FCG, Renato Viturino Lopes, participou nesta quinta – feira dia 08 de março na câmara municipal do projeto de lei 6.969/11 que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa BOLSA UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL.
O projeto foi aprovado por unanimidade, pela Câmara Municipal. O projeto da vereadora Profº Rose garante auxílio aos jovens que não possuem condições de custearem seus estudos. A Lei aprovada necessita passar pela sanção do prefeito Nelsinho Trad que já sinalizou sua posição favorável a esta Lei.
Com este auxílio municipal, Professora Rose abre os caminhos através da administração municipal, para que jovens carentes que necessitam de apoio financeiro possam continuar estudando e podendo assim, melhorar sua condição de vida.
Em seu discurso Rose destacou a importância da lei em sua trajetória. “Hoje possuo uma graduação graças a uma bolsa que recebi de 50%, infelizmente tive amigos que não concluíram pelo fato de não se encaixarem em programas existentes, acredito que com a aprovação deste Projeto, estaremos dando um passo a mais para o desenvolvimento de nossa capital, capacitando profissionais que encontrarão aqui, o seu espaço e com certeza saberão retribuir o apoio que receberam”, afirma Professora Rose.
Para se inscrever no Programa BOLSA UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL, o estudante deverá apresentar uma documentação que possibilite a classificação e a concessão, nos termos do regulamento do programa.
O acadêmico devera estar matriculado em instituição de ensino superior, devidamente autorizada pelo Ministério da Educação (MEC). A documentação exigida do aluno bolsista será analisada por uma assistente social.
Em contra partida o acadêmico que aderir ao programa deverá prestar 80 (oitenta) horas de serviços por semestre a instituições públicas municipais, estaduais, ou ainda, instituições filantrópicas onde se façam necessários seus trabalhos, ficando estas horas sendo flexibilizadas de acordo com o tempo, o local e condições do candidato.
O bolsista detentor de qualquer bolsa na área municipal, estadual ou federal, fica impedido de receber bolsa do Programa.
O financiamento dos encargos educacionais será de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, de forma que em casos excepcionais o bolsista poderá ser contemplado com 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade.
Em sua fala a Vereadora Rose ressaltou que o trabalho continua. “Hoje conquistamos uma grande vitória, mais outras já estão no meio do caminho, assim como a bolsa, a população desta capital necessita de uma ”Universidade Pública Municipal”“. Finaliza Professora Rose emocionada pela conquista.
Com este auxílio municipal, Professora Rose abre os caminhos através da administração municipal, para que jovens carentes que necessitam de apoio financeiro possam continuar estudando e podendo assim, melhorar sua condição de vida.
Em seu discurso Rose destacou a importância da lei em sua trajetória. “Hoje possuo uma graduação graças a uma bolsa que recebi de 50%, infelizmente tive amigos que não concluíram pelo fato de não se encaixarem em programas existentes, acredito que com a aprovação deste Projeto, estaremos dando um passo a mais para o desenvolvimento de nossa capital, capacitando profissionais que encontrarão aqui, o seu espaço e com certeza saberão retribuir o apoio que receberam”, afirma Professora Rose.
Para se inscrever no Programa BOLSA UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL, o estudante deverá apresentar uma documentação que possibilite a classificação e a concessão, nos termos do regulamento do programa.
O acadêmico devera estar matriculado em instituição de ensino superior, devidamente autorizada pelo Ministério da Educação (MEC). A documentação exigida do aluno bolsista será analisada por uma assistente social.
Em contra partida o acadêmico que aderir ao programa deverá prestar 80 (oitenta) horas de serviços por semestre a instituições públicas municipais, estaduais, ou ainda, instituições filantrópicas onde se façam necessários seus trabalhos, ficando estas horas sendo flexibilizadas de acordo com o tempo, o local e condições do candidato.
O bolsista detentor de qualquer bolsa na área municipal, estadual ou federal, fica impedido de receber bolsa do Programa.
O financiamento dos encargos educacionais será de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, de forma que em casos excepcionais o bolsista poderá ser contemplado com 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade.
Em sua fala a Vereadora Rose ressaltou que o trabalho continua. “Hoje conquistamos uma grande vitória, mais outras já estão no meio do caminho, assim como a bolsa, a população desta capital necessita de uma ”Universidade Pública Municipal”“. Finaliza Professora Rose emocionada pela conquista.
FERNANDO LUIZ JUNIOR ( PRESIDENTE DO DCE DA UCDB),
RENATO VITURINO LOPES ( PRESIDENTE DO DCE DA FCG), TRIAGO BRANDÃO PRESIDENTE DA ( UEE), KLEBER COELHO ( PRESIDENTE DO DCE DA UNIDERP) E BRUNO ZOTTOS ( PRESIDENTE DO DCE DA ESTACIO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário