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terça-feira, 3 de abril de 2012

BOLSA UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL.


O Presidente do Diretório Central Estudantil da FCG, Renato Viturino Lopes, participou nesta quinta – feira dia 08 de março na câmara municipal do projeto de lei 6.969/11 que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa BOLSA UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL.
O projeto foi aprovado por unanimidade, pela Câmara Municipal. O projeto da vereadora Profº Rose garante auxílio aos jovens que não possuem condições de custearem seus estudos. A Lei aprovada necessita passar pela sanção do prefeito Nelsinho Trad que já sinalizou sua posição favorável a esta Lei.
Com este auxílio municipal, Professora Rose abre os caminhos através da 
administração  municipal, para que jovens carentes que necessitam de apoio financeiro possam continuar estudando e podendo assim, melhorar sua condição de vida.
Em seu discurso Rose destacou a importância da lei em sua trajetória. “Hoje possuo uma graduação graças a uma bolsa que recebi de 50%, infelizmente tive amigos que não concluíram pelo fato de não se encaixarem em programas existentes, acredito que com a aprovação deste Projeto, estaremos dando um passo a mais para o desenvolvimento de nossa capital, capacitando 
profissionais que encontrarão aqui, o seu espaço e com certeza saberão retribuir o apoio que receberam”, afirma Professora Rose.
Para se inscrever no Programa BOLSA UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL, o estudante deverá apresentar uma documentação que possibilite a classificação e a concessão, nos termos do regulamento do programa.
O acadêmico devera estar matriculado em instituição de ensino superior, devidamente autorizada pelo Ministério da Educação (MEC). A documentação exigida do aluno bolsista será analisada por uma assistente social.
Em contra partida o acadêmico que aderir ao programa deverá prestar 80 (oitenta) horas de serviços por semestre a instituições públicas municipais, estaduais, ou ainda, instituições filantrópicas onde se façam necessários seus 
trabalhos, ficando estas horas sendo flexibilizadas de acordo com o tempo, o local e condições do candidato.
O bolsista detentor de qualquer bolsa na área municipal, estadual ou federal, fica impedido de receber bolsa do Programa.
O financiamento dos encargos educacionais será de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, de forma que em casos excepcionais o bolsista poderá ser contemplado com 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade.
Em sua fala a Vereadora Rose ressaltou que o trabalho continua. “Hoje conquistamos uma grande vitória, mais outras já estão no meio do caminho, assim como a bolsa, a população desta capital necessita de uma ”Universidade Pública Municipal”“. Finaliza Professora Rose emocionada pela conquista.




 FERNANDO LUIZ JUNIOR ( PRESIDENTE DO DCE DA UCDB),
RENATO VITURINO LOPES ( PRESIDENTE DO DCE DA FCG), TRIAGO BRANDÃO PRESIDENTE DA ( UEE), KLEBER COELHO ( PRESIDENTE DO DCE DA UNIDERP) E BRUNO ZOTTOS ( PRESIDENTE DO DCE DA ESTACIO)

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